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   Ofício Nº 24/2021/CGPO/DIFES/SESU/SESU-MEC

Brasília, 22 de janeiro de 2021.

 

Ao Senhor

Edward Madureira Brasil

Presidente 

Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes

 

  

Assunto: limite orçamentário PNAES - orçamento de 2021

 

  Senhor Presidente,

 

  Fazemos referência ao Ofício Andifes nº 002/2021 (2452934), datado de 19 de janeiro de 2021, por meio do qual solicita liberação orçamentária para custear demandas emergenciais das Universidades Federais relativas, principalmente, ao PNAES 2021.

Conforme disciplina o artigo 65 da lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - LDO 2021, enquanto a Lei Orçamentária de 2021 não for publicada, a execução orçamentária é realizada de modo provisório, isso é, no caso das despesas discricionárias, custeadas por fonte do tesouro, apenas as correntes de caráter inadiável podem ser executadas. 

Todavia, consideradas as particularidades da PLOA 2021 das Instituições Federais de Ensino Superior, bem como processo orçamentário do referido projeto de lei ainda se encontrar em tramitação pelo Congresso Nacional, a ANDIFES, por meio de seu expediente, indicou que o valor disponibilizado até o momento é insuficiente e que os "recursos para a manutenção dos programas de bolsas estudantis impactam imediatamente nas condições objetivas de permanência dos estudantes nas nossas instituições".

Nesse sentido, após alinhamentos internos no âmbito desta Pasta, com apoio da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/MEC, será viabilizada mitigação das diferenças orçamentárias apontadas, a partir do dia 25/01/2021. A disponibilização, nesse momento, ocorrerá de modo a atingir limite de 1/12 da ação orçamentária 4002 - Assistência ao Estudante de Ensino Superior, de acordo com valor total previsto em PLOA 2021 das IFES.

Sendo somente para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

STEPHANIE SILVA

Diretora de Desenvolvimento da Rede de IFES- Em Substituição

 

 

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

Secretário de Educação Superior


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Documento assinado eletronicamente por Stephanie Silva, Diretor(a), Substituto(a), em 22/01/2021, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


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Documento assinado eletronicamente por Wagner Vilas Boas de Souza, Secretário de Educação Superior, em 22/01/2021, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


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Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.001457/2021-70 SEI nº 2456943